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LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3º-A. Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998.
TERMO DE ACEITE PARA USO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Voluntariado em Proteção e Defesa Civil – Estado do Rio Grande do Sul
Ao prosseguir com o cadastro e utilizar esta plataforma de voluntariado, declaro que li, compreendi e AUTORIZO de forma livre, informada e inequívoca o tratamento dos meus dados pessoais e o uso de minha imagem, conforme descrito neste Termo.
1. Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais
Autorizo que meus dados pessoais e sensíveis — incluindo nome, documentos, informações de contato, endereço, dados fornecidos durante o cadastro, capacitações ou operações, e registros de atuação como voluntário — sejam coletados, tratados e armazenados pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul para as seguintes finalidades:
Cadastro, identificação e gestão de voluntários;
Contato e mobilização em ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação;
Emissão de certificados, declarações e registros de participação;
Planejamento e execução de atividades e capacitações;
Cumprimento de obrigações legais e administrativas aplicáveis.
O tratamento ocorre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. Uso de Imagem e Voz
Autorizo, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso da minha imagem, voz e nome em fotos, vídeos ou gravações produzidos durante:
Capacitações, treinamentos, oficinas e exercícios simulados;
Ações de resposta, atividades operacionais e eventos oficiais;
Campanhas educativas, materiais informativos ou institucionais.
Minha imagem e voz poderão ser utilizadas em materiais impressos, digitais, redes sociais, sites institucionais, campanhas de comunicação e demais meios oficiais da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente para fins informativos, educativos ou institucionais, sem caráter comercial.
3. Compartilhamento de Dados
Os dados poderão ser compartilhados com:
Órgãos públicos estaduais, municipais e federais atuantes em ações de Proteção e Defesa Civil;
Instituições parceiras em projetos, programas e operações de apoio humanitário;
Plataformas tecnológicas necessárias para o funcionamento do sistema.
O compartilhamento será sempre limitado ao estritamente necessário para cumprimento das finalidades previstas neste Termo.
4. Direitos do Titular
Estou ciente de que posso, a qualquer momento e mediante solicitação:
Confirmar a existência de tratamento de meus dados;
Acessar, corrigir ou atualizar meus dados pessoais;
Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
Revogar esta autorização, quando possível, conforme a legislação aplicável.
Pedidos podem ser realizados pelos canais oficiais da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
5. Segurança e Armazenamento
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger meus dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.
6. Declaração de Consentimento
Declaro que:
Autorizo o uso da minha imagem e o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades acima;
Estou ciente de que posso revogar este consentimento, ciente das implicações para minha participação;
Concordo com os termos aqui estabelecidos.
Ao confirmar meu cadastro na plataforma, manifesto de forma expressa meu aceite integral a este Termo.